MPT – Concessionária é condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Empresa está obrigada a admitir diretamente empregados de serviços ligados à atividade-fim
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou por dano moral coletivo a Concessionária Rota 116 e as terceirizadas Consórcio Construtor Caminhos da Serra e Construção e Mineração Serra e Mar a pagar, solidariamente, R$ 1 milhão. As três empresas, responsáveis pela operação e manutenção do sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Cantagalo (RJ-116), foram proibidas também de contratar mão de obra para sua atividade, sob pena de ser multada em R$ 100 mil por descumprimento.
De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho de Nova Friburgo, Victor Hugo Fonseca Carvalho, a empresa Rota 166 vem terceirizando sua atividade e praticamente todas as suas atividades, com exceção da cobrança de pedágio. ?O MPT espera que a condenação da concessionária de serviços e suas terceirizadas sirva de exemplo para outras empresas que adotam a mesma prática ilícita?, afirmou.
A concessionária está obrigada a admitir diretamente os empregados que realizam todos os serviços ligados à sua atividade, como os de execução de obras, manutenção e conservação da rodovia.
Todas as multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro