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TST – Tribunal analisa pedido do Cruzeiro para redução de multa de 600 mil euros a ser paga ao jogador Fred

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TST – Tribunal analisa pedido do Cruzeiro para redução de multa de 600 mil euros a ser paga ao jogador Fred

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou exame de recurso do Cruzeiro Esporte Clube que pretende a redução da multa contratual de 600 mil euros – valor próximo a R$ 1,5 milhão – a ser paga ao jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred do Fluminense e da Seleção Brasileira. A multa foi aplicada porque o Cruzeiro fez o repasse de apenas parte do valor devido ao jogador quando da venda do atleta para o Olympique Lyonnais SASP.

O clube francês pagou ?15 milhões, cabendo ao jogador ?3 milhões, mas o Cruzeiro repassou-lhe apenas ?2.656.987,31, porque abateu valores que considerou que poderiam ser descontados.

Divergência

O atleta buscou na Justiça do Trabalho a aplicação da multa de 20% por descumprimento de contrato. O clube mineiro, condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar multa de 20% sobre os ?3 milhões, recorreu ao TST.

O processo começou a ser julgado pela Segunda Turma, mas foi suspenso pelo pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva, para melhor avaliar a questão. O voto do relator, ministro Caputo Bastos, dava provimento ao recurso de revista do clube, definindo o pagamento de multa de 20% sobre a diferença não paga (?343.012,69), e não sobre o valor total a que o jogador teria direito pela venda. Com isso a multa passaria a ser ?68.602, equivalente hoje a R$ 170.407,36.

O relator baseou sua fundamentação no artigo 413 do Código Civil, que prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, não seguiu o relator e abriu divergência para não conhecer do recurso, mantendo o valor da multa em ?600 mil.

Processo: RR – 29940-36.2007.5.03.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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