TST – Membro de CIPA tem estabilidade após encerrar obra no setor que trabalhava
Com o entendimento que membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é responsável pela garantia da segurança no ambiente de trabalho de toda a empresa, não apenas no setor onde atua, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa baiana Socotherm Brasil S/A que despediu um empregado cipeiro diante do encerramento das obras no setor em que ele trabalhava. O empregado foi contratado para exercer a função de eletricista de manutenção, em outubro de 2005. Inconformado com a sua dispensa ocorrida em julho de 2007, ajuizou reclamação, sustentando que detinha a...
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