TRT3 – Não cabe a empregador fixar a natureza de adicional de transferência para o exterior
A Lei 7.064/82 dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, prevendo, em seu artigo 4º, o seguinte: mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência. E foi com base nesse dispositivo legal que a Construtora Andrade Gutierrez tentou convencer os julgadores de que o adicional de transferência pago a um empregado que trabalhou no exterior teria natureza indenizatória. No entanto, a 7ª Turma não deu razão à empresa, decidindo manter a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela. O relator do recurso,...
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