TRT5 – Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento de horas extras por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu a verba. A Coelba chegou a afirmar que a jornada realizada pela trabalhadora era diferente do que ela havia afirmado. Mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a não apresentação dos controles de frequência gerou a presunção da veracidade da jornada informada. Na reclamação trabalhista, a empregada, analista de investimento, alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h, com menos de uma hora...
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