Conduta lícita – TRT2 – Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta do empregador
Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região negaram recurso de uma trabalhadora que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu direito à indenização por danos morais. Segundo o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira: ?Para a caracterização do assédio moral, é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física, ocorridos durante o curso do contrato de trabalho e com culpa do empregador, não devendo ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta de seus empregadores.? No caso analisado, a reclamante havia sido contratada para exercer a...
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