TRT9 – Menção ao FGTS no contracheque: doméstica ganha direito ao fundo pela expectativa gerada
A Segunda Turma do TRT-PR resolveu reconhecer o direito de uma trabalhadora doméstica de Curitiba aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal. O empregador afirmou não ter aderido ao FGTS e, por isso, nunca realizou nenhuma espécie de recolhimento sob esse título. Conforme observou o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, “a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o consequente recolhimento das verbas a ele referentes depende do requerimento do empregador, quando passa a ser...
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