Decisão que encurtou prazo para recolher FGTS impactará questões trabalhistas
A lei que estipula prazo prescricional de 30 anos para recolhimento do FGTS contraria a regra constitucional da prescrição trabalhista, que é de cinco anos. Seguindo este entendimento, firmado pelo ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”, haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988. O Recurso Extraordinário (RE) 709212 foi interposto pelo Banco do Brasil. Após o TST declarar ser “trintenária a prescrição do direito...
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