Suspensa decisão que condenou emissora de TV com base na Lei de Imprensa
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que condenou a Rede União de Rádio e Televisão Ltda. a pagar R$ 250 mil de indenização por dano moral à Novo Tempo Propaganda e Publicidade Ltda. e a seu proprietário, que alegavam ter sido alvo de reportagens com conteúdo supostamente ofensivo. A decisão da ministra se deu na Reclamação (RCL) 16329, ajuizada pela emissora. O objeto da condenação foi a veiculação pela TV União, entre maio e junho de 2004, de três matérias jornalísticas relativas à campanha...
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