Dia 19 de Dezembro não se constitui em feriado civil
Em sessão extraordinária, realizada ontem (16.12) na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em duas votações, os deputados aprovaram Projeto de Lei que estabelece que o dia 19 de dezembro não se constitui em feriado civil. Veja o texto:
Projeto de Lei nº 542/2014
Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.
Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
O projeto de lei aprovado, e que revoga a Lei 4.658, agora será encaminhado ao Governador do Estado do Paraná, que deverá sancionar a lei, tendo efeitos imediatos a partir da sua publicação.
Se sancionada pelo Governador (o que se acredita firmemente), e publicada em tempo, todos os empregados poderão laborar nos moldes de um dia normal de trabalho.
Equipe Célio Neto