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Dia 19 de Dezembro não se constitui em feriado civil

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Dia 19 de Dezembro não se constitui em feriado civil

postagem_1712Prezados Clientes,

 

Em sessão extraordinária, realizada ontem (16.12) na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em duas votações, os deputados aprovaram Projeto de Lei que estabelece que o dia 19 de dezembro não se constitui em feriado civil. Veja o texto:

 

Projeto de Lei nº 542/2014

Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.

Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

O projeto de lei aprovado, e que revoga a Lei 4.658, agora será encaminhado ao Governador do Estado do Paraná, que deverá sancionar a lei, tendo efeitos imediatos a partir da sua publicação.

 

Se sancionada pelo Governador (o que se acredita firmemente), e publicada em tempo, todos os empregados poderão laborar nos moldes de um dia normal de trabalho.

 

 

Equipe Célio Neto

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