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Dia 19 de Dezembro – Orientação Atualizada

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Dia 19 de Dezembro – Orientação Atualizada

calendario_1112Prezados Clientes,

Ontem foi sancionada pelo Governador do Estado o Paraná a Lei nº 18.384 de 2014, que institui que o dia 19 de dezembro não é feriado.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17) e define que o Dia da emancipação Política do Paraná não se constitui como feriado civil. A lei ainda dispõe que as repartições públicas estaduais, poderão indicar a data como ponto facultativo, como segue abaixo:

Lei nº 18.384
Data 17 de dezembro de 2014
Súmula: Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Assim, após tantas discussões, fica definido que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil, devendo todos os empregados laborar nos moldes de um dia normal de trabalho.

Atenciosamente, Equipe Célio Neto.

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