Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA). O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas,...
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