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Celio Neto > Blog (Page 151)

Em 02.04.2012 entrou em vigor o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Em 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 1510/09, que regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Caso a empresa com mais de 10 empregados opte pela utilização do sistema eletrônico para anotação de horário de trabalho, deverá necessariamente submeter-se à Portaria 1510. De acordo com a Portaria nº 2.686 de 27/12/2011, também do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 02/04/2012, obrigatoriamente as empresas que exploram atividade na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de...

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Rápidas informações sobre a nova lei do Aviso Prévio Proporcional

a) Alguns sindicatos têm se recusado a homologar rescisões de contrato de trabalho, quando não computados 3 dias a mais de aviso prévio, após o primeiro ano de trabalho. A orientação do Escritório é não ceder a pressão, sob pena de cristalizar entendimento contrário ao que a imensa maioria da doutrina preconiza, só computando 3 dias a mais quando completo o 2º ano de trabalho. b) A imensa doutrina tem entendido que o aviso prévio só se aplica em favor do trabalhador. Vale, contudo, ressaltar que o respeitado Prof. Amauri Mascaro Nascimento escreve artigo sustentando que a Nova Lei...

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Pode o empregador impor o uso de determinado mobiliário, na casa do empregado?

A ergonomia no local de trabalho é fator de suma importância, e isso porque a doença do teletrabalhador, quando em uma relação de emprego, poderá ser imputada ao empregador. Penso, todavia, que a maior dificuldade para o empregador é a fiscalização e o acesso para inspeção do posto de trabalho, no domicílio do empregado. Parte da doutrina e da jurisprudência deverá enxergar essa prática como abusiva e violadora da intimidade. Observo, porém, que a empresa poderá sofrer diversos prejuízos se o trabalhador adoecer, tais como reparação por dano moral, reparação por dano material, pensionamento vitalício (quando for o caso),...

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Em uma política preventiva, quais outras cláusulas são essenciais?

Inúmeras questões devem ser previstas. Porém, como mais importantes relaciono a isenção do controle de jornada e a preocupação com a saúde do trabalhador. No primeiro caso, deve ser firmada cláusula de inexistência de controle de jornada, nos moldes do art. 62, inciso I da CLT, sempre que: a) a escolha do lugar de trabalho pertença ao empregado, e/ou não permita fiscalização pelo empregador; b) a conexão com a empresa seja off line; c) a natureza das tarefas se mostre compatível com o tempo necessário para a sua realização; d) inexista vigilância do empregador; e) o teletrabalhador goze de autonomia...

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Há necessidade de se estabelecer regras para o teletrabalho?

Penso ser essencial o estabelecimento de regras para adesão do trabalhador. Estas regras devem fazer parte de uma política de gestão do teletrabalho, sendo fundamental estabelecer um período de prova, tanto para adaptação do trabalhador, quanto para avaliação pela empresa. Junto com o período de prova, outra cláusula salutar é a que prevê a reversibilidade, na medida em que esta permite às partes retroagir à situação anterior, sem que isso configure alteração em prejuízo do trabalhador. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

Mesmo à distância, pode ser caracterizado o controle do empregador, o que seria levado a efeito através da medição do número de toques no teclado, medição da produção ou do tempo despendido para o serviço contratado, exigência de relatórios, entrada e saída de dados, e, evidentemente, horários de entrada e saída em um sistema de conexão on line. Para o direito do trabalho, a simples possibilidade do empregador controlar a jornada do empregado já é suficiente para descaracterizar o enquadramento em cargo não sujeito à anotação de horários. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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A Lei 12.551, que trata do teletrabalho, mudou alguma situação jurídica?

Penso que não. Ela reconheceu a figura do teletrabalhador, equiparando-o ao empregado que presta serviços nas dependências do empregado. Porém, a doutrina e a jurisprudência já consagraram essa situação há tempo, tratando do teletrabalho à luz dos dispositivos que regem a CLT, moldando-os ao avanço tecnológico e da própria sociedade. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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O que é teletrabalho?

Teletrabalho significa trabalho à distância, não presencial, mediante uso de equipamentos de telemática (telemática é o “conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações”.) Trabalho à distância é o gênero, dentro do qual se encontram trabalho em domicílio, teletrabalho, e até mesmo o vendedor externo. Nessas espécies, o trabalho ocorre fora da empresa, sem controle físico e com jornadas e horários flexíveis. Exemplos clássicos de teletrabalhadores são os correspondentes de jornais e revistas, e os tradutores. Para se ter uma ideia, no mundo globalizado tem sido comum a contratação de trabalhadores indianos na área de...

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NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D.O.U. Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta...

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Trabalhista – Cofecon determina o pagamento de emolumentos para a formalização da ART

O Conselho Federal de Economia (Cofecon) determinou que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é individual por projeto ou por trabalho e será formalizada mediante o pagamento de emolumentos, cujo valor variará na mesma faixa de valor mínimo e valor máximo adotada para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) para pessoa física e para pessoa jurídica, a menos que o Conselho Regional adote a gratuidade para a ART. (Resolução Cofecon nº 1.867/2012 - DOU 1 de 10.04.2012) Veja mais informações sobre es te assunto em www.iob.com.br/sitedocliente Fonte: Editorial IOB ...

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