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Celio Neto > Blog (Page 151)

Há necessidade de se estabelecer regras para o teletrabalho?

Penso ser essencial o estabelecimento de regras para adesão do trabalhador. Estas regras devem fazer parte de uma política de gestão do teletrabalho, sendo fundamental estabelecer um período de prova, tanto para adaptação do trabalhador, quanto para avaliação pela empresa. Junto com o período de prova, outra cláusula salutar é a que prevê a reversibilidade, na medida em que esta permite às partes retroagir à situação anterior, sem que isso configure alteração em prejuízo do trabalhador. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

Mesmo à distância, pode ser caracterizado o controle do empregador, o que seria levado a efeito através da medição do número de toques no teclado, medição da produção ou do tempo despendido para o serviço contratado, exigência de relatórios, entrada e saída de dados, e, evidentemente, horários de entrada e saída em um sistema de conexão on line. Para o direito do trabalho, a simples possibilidade do empregador controlar a jornada do empregado já é suficiente para descaracterizar o enquadramento em cargo não sujeito à anotação de horários. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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A Lei 12.551, que trata do teletrabalho, mudou alguma situação jurídica?

Penso que não. Ela reconheceu a figura do teletrabalhador, equiparando-o ao empregado que presta serviços nas dependências do empregado. Porém, a doutrina e a jurisprudência já consagraram essa situação há tempo, tratando do teletrabalho à luz dos dispositivos que regem a CLT, moldando-os ao avanço tecnológico e da própria sociedade. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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O que é teletrabalho?

Teletrabalho significa trabalho à distância, não presencial, mediante uso de equipamentos de telemática (telemática é o “conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações”.) Trabalho à distância é o gênero, dentro do qual se encontram trabalho em domicílio, teletrabalho, e até mesmo o vendedor externo. Nessas espécies, o trabalho ocorre fora da empresa, sem controle físico e com jornadas e horários flexíveis. Exemplos clássicos de teletrabalhadores são os correspondentes de jornais e revistas, e os tradutores. Para se ter uma ideia, no mundo globalizado tem sido comum a contratação de trabalhadores indianos na área de...

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NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D.O.U. Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta...

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Trabalhista – Cofecon determina o pagamento de emolumentos para a formalização da ART

O Conselho Federal de Economia (Cofecon) determinou que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é individual por projeto ou por trabalho e será formalizada mediante o pagamento de emolumentos, cujo valor variará na mesma faixa de valor mínimo e valor máximo adotada para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) para pessoa física e para pessoa jurídica, a menos que o Conselho Regional adote a gratuidade para a ART. (Resolução Cofecon nº 1.867/2012 - DOU 1 de 10.04.2012) Veja mais informações sobre es te assunto em www.iob.com.br/sitedocliente Fonte: Editorial IOB ...

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Empresas de segurança terão que ajustar uso de cartão ponto

Florianópolis (SC) - Em sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa, duas empresas de segurança do município estão sendo obrigadas a registrar de forma correta a jornada de seus empregados, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Thiago Milanez Andraus, a Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. e a Orsegups - Organização de Segurança Princesa da Serra Ltda., são acusadas de falsa informação do gozo de intervalos nos cartões-ponto. As denúncias dão conta de que as empresas obrigam os empregados...

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Imposto sindical é alvo de disputa milionária travada por centrais

Cinco centrais sindicais se uniram para contra-atacar campanha da CUT que propõe o fim do imposto sindical. Juntas, UGT, Nova Central, CGTB, CTB e Força Sindical pretendem gastar cerca de R$ 1,2 milhão em comerciais, folhetos e anúncios em jornais e revistas para defender a cobrança. O mote é "Sindicato Forte Garante Vitórias". A CUT lançou, na semana passada, campanha de R$ 1,5 milhão contra o imposto. A contribuição é recolhida no mês de março de todos os trabalhadores com carteira assinada e equivale a um dia de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o imposto...

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TRT3 – Empresas são condenadas por desistir de contratar trabalhadores

Os contratantes são obrigados a agir com honestidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução. Esse é o teor do artigo 422 do Código Civil Brasileiro, no qual se baseou a 3ª Turma do TRT-MG ao condenar duas empresas, uma delas de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais a quatro trabalhadores. Isso porque os julgadores constataram que as negociações caminhavam para a celebração do contrato de trabalho, que acabou não acontecendo pela conduta injustificada e imprudente das empresas. Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini destacou que as provas do processo,...

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TRT2 – Responsabilidade civil do empregador nas fases pré e pós-contratual

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que o instituto jurídico da responsabilidade civil, quando aplicado aos empregadores, deve se estender desde a fase anterior à contratação até o momento pós-contratual, e deve ser considerado objetivamente. O magistrado expôs em seu julgamento os elementos da responsabilidade civil que considera inerentes à fase anterior da contratação. São eles: “o consentimento às negociações, o dano patrimonial, a relação de causalidade e a inobservância ao princípio da boa-fé.” Tais elementos, segundo o desembargador, encontram-se presentes também em outros tipos de responsabilidade....

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