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Em 02.04.2012 entrou em vigor o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Celio Neto > Sem categoria  > Em 02.04.2012 entrou em vigor o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Em 02.04.2012 entrou em vigor o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Em 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 1510/09, que regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Caso a empresa com mais de 10 empregados opte pela utilização do sistema eletrônico para anotação de horário de trabalho, deverá necessariamente submeter-se à Portaria 1510.
De acordo com a Portaria nº 2.686 de 27/12/2011, também do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 02/04/2012, obrigatoriamente as empresas que exploram atividade na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transporte, de construção, de comunicação, de energia, de saúde e de educação deverão utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto.
Esta obrigatoriedade para as empresas que exploram atividade agro-econômica iniciar-se-á em 01/06/2012 e em 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o empregador deverá certificar-se se o fabricante do produto atende as exigências da Portaria e exigir o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”.
Deverá ainda o empregador se cadastrar perante o Ministério do Trabalho e Emprego via internet e disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto aos Auditores-Fiscais do Trabalho, tudo sob pena de lavratura de auto de infração.
Todavia, ainda quanto ao registro eletrônico, a Portaria 373 do MTE permite a adoção de sistemas alternativos de controle, impondo alguns requisitos para tanto. Nesse caso, há alternativas, que o Escritório prefere tratar caso a caso, expondo para cada cliente a melhor saída na situação concreta.
Por fim, vale esclarecer que a Portaria 1.1510 não traz qualquer alteração para os que trabalham com registros manuais.

Conceição Angélica Ramalho Conte

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