Inexistência de responsabilidade subsidiária de Município em caso de convênio de cooperação público-privado.
A simples concessão de subvenção para promover serviços públicos não leva à responsabilização trabalhista da Administração Pública, uma vez que não se trata de terceirização de serviços. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos referentes ao Município de Estrela do Sul-MG, isentando-o de responder solidaria e subsidiariamente pelas parcelas devidas à reclamante pelo Hospital Sebastião Paes de Almeida, real empregador da trabalhadora. Após analisar o convênio firmado entre o Município e o hospital para concessão de servidores e subvenção social, autorizado...
Continue reading