TST – Apenas sentir-se pressionado no trabalho não justifica indenização por dano moral
TST - Apenas sentir-se pressionado no trabalho não justifica indenização por dano moral Publicado em 22 de Março de 2010 às 11h21 Trabalhar sob pressão, com ameaça de sofrer sanção moral vexatória, constitui imposição de dano moral ao empregado, mesmo que não se chegue a aplicar concretamente tal sanção? A questão chegou à Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho através de um agravo de um vendedor que pretendia ver seu recurso de revista examinado no TST. O pedido do trabalhador, que vem sendo negado desde o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª...
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