TRT3 – Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
TRT3 - Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho Publicado em 23 de Março de 2010 às 11h23 O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho. Ele somente é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso contrário, o período é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser pago como horas extras. Com esse fundamento, a 5a Turma...
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