C.FED – Pequena empresa poderá ser ressarcida pelo salário-maternidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas o ressarcimento de tributos federais pelo salário-maternidade pago às suas funcionárias. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. O pagamento é feito pelas empresas às suas empregadas, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuar o pagamento para as demais seguradas. Desconto Embora o pagamento do benefício fique a cargo...
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