TRT3 – Juiz determina perícia em empresa para apurar salário extra folha
Uma operadora de telemarketing procurou a Justiça do Trabalho alegando recebimento de salário extra folha, uma das violações aos direitos trabalhistas mais difíceis de serem comprovadas. Nas palavras do juiz do trabalho que analisou o caso, Manoel Barbosa da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, quem comete fraude não passa recibo da fraude praticada nem leva testemunha para o ato. Visando a apurar a veracidade ou não da afirmação da empregada, o magistrado determinou a realização da perícia contábil requerida por ela. Na empresa, o perito adotou o procedimento de entrevistar três auxiliares de telemarketing,...
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