JT reconhece validade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva
Um técnico de manutenção e distribuição da Cemig procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. Isto porque a empresa calcula a parcela sobre o salário base, quando o correto, segundo reclamante, seria observar todas as verbas de caráter salarial que compõem a remuneração. O caso foi analisado pelo juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entanto, o magistrado não deu razão ao trabalhador, entendendo que a conduta do empregador é amparada por norma coletiva. Na sentença, o juiz lembrou que o parágrafo 1º do artigo 193...
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