A relação entre transportador autônomo de carga e o tomador deve ser analisada pela justiça comum
No dia 19 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal apreciou a Reclamação 46.356. A partir dela, o órgão decidiu que compete à Justiça Comum analisar a existência dos requisitos da Lei 11442, além do preenchimento ou não dos elementos relativos à relação de emprego. Confira a decisão na íntegra....
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