Pornografia por e-mail justifica demissão
Por entender que e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, destinada à troca de mensagens de caráter profissional, a Décima Sétima Turma do Tribunal Regioanl do Trabalho de São Paulo decidiu que, se um empregado fizer mau uso do correio eletrônico, gerando prejuízos à empresa, pode ser dispensado por justa causa. A decisão foi proferida em reversão à sentença de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa de uma funcionária que trocava imagens pornográficas pelo e-mail da empresa. Na decisão, a Turma, seguindo o voto do desembargador Sérgio J. B. Junqueira Machado, entendeu que o teor dos e-mails da ex-empregada é...
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