Prova emprestada de laudo pericial só é válida quando há total correspondência das funções
Embora tenha ganhado em 1ª instância alguns dos pedidos de sua reclamação trabalhista, trabalhador que era motorista recorreu ao 2º grau, insistindo fazer jus a adicionais de insalubridade/periculosidade, já que transportava cargas com agentes nocivos. A perícia determinada na 1ª instância foi inconclusiva, pois o perito não tinha como aferir os tipos de produtos transportados, nem a quantidade ou frequência com que isso acontecia. Uma vez que não houve como fazer a perícia, foi deferido o pedido do autor de fazer prova emprestada – ou seja, um laudo pericial (nesse caso), que, embora feito em outro processo para outra pessoa, provaria...
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