Jornalista responsável por editoria de jornal da RBS (SC) não vai receber as horas extras pretendidas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma jornalista responsável pela editoria geral da Zero Hora Editora Jornalística S.A em Santa Catarina, que pretendia trazer ao TST discussão a respeito do direito ao recebimento de horas extraordinárias relativas à jornada especial dos jornalistas, sustentando que não exercia cargo de confiança. A jornalista disse na reclamação ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que, desde março de 1998, passou a ocupar o cargo de editora da editoria geral, que cuidava de pequenas notícias que "não rendiam grandes notas ou grandes textos". Segundo a...
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