Funções diferentes, mas compatíveis, não dão direito a diferença salarial
Exercer atividades diferentes, mas compatíveis entre si, não dá direito a acúmulo ou desvio de função.Com esse entendimento, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o pedido de diferenças salariais feito por um trabalhador que, além de vigia, exercia a função de balanceiro. Segundo a decisão, se não houver cláusula expressa ou prova de que as funções contratadas foram específicas, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. No caso, não há qualquer norma ou regulamento...
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