Embraer é absolvida de responsabilidade trabalhista por empregado contratado por fornecedora de peças
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu a Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. (Embraer) da responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas a um ex-empregado da Astra – Indústria Aeronáutica Ltda., que prestava serviços à Embraer de fornecimento de peças e matérias-primas. Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo contra decisão das instâncias inferiores. O trabalhador alegou que direitos como férias, salários, FGTS, entre outros, teriam sido descumpridos pela Astra, e que a Embraer também deveria ser responsabilizada pelas irregularidades, já que era a contratante dos serviços que ele prestava. O juízo de primeira instância, ao confirmar...
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