Dano existencial não é presumível e precisa ser comprovado para gerar indenização
Ao contrário do dano moral, o dano existencial não é presumível, por isso, uma jornada excessiva, por si só, não evidencia a sua ocorrência. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um motorista que pretendia receber indenização por jornadas extenuantes. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, "o trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano". O motorista prestou serviço na empresa de março de 2012 a janeiro de 2014 e alegou, no processo,...
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