3ª Turma mantém inexistência de vínculo trabalhista entre vigilante e posto de combustíveis
Pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica são elementos necessários para haver vínculo jurídico. A falta de um só desses elementos impossibilita o reconhecimento da relação trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) julgou improcedente recurso ordinário em que um vigilante pretendia obter vínculo empregatício com um posto de combustível em Luziânia. Com essa decisão, foi mantida a sentença da Justiça do Trabalho que entendeu não haver contrato entre o vigilante e a empresa. O trabalhador alegou que foi contratado pelo posto em 2015 como vigilante. Além disso, afirmou que o serviço de...
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