Sem culpa comprovada, empresa não terá de indenizar por cadastro irregular no PIS
Trabalhador que teve o PIS registrado irregularmente não faz jus à indenização por danos morais quando a culpa do empregador não for comprovada. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no julgamento de um recurso de caso envolvendo empresa de telefonia. Os desembargadores do colegiado decidiram manter a sentença do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília. O trabalhador alegou em sua ação que foi admitido com anotação em sua CTPS em março de 2003 por empresa de engenharia, ocasião em que obteve registro no PIS. Segundo o empregado, ao tentar receber...
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