Não há como reconhecer vínculo de emprego de funcionário não concursado com empresa de economia mista
// // // Trabalhador recorreu contra sentença (1ª instância) que não havia deferido seu pedido de reconhecimento de vínculo com a Petrobras, mesmo ante suas alegações de que seus serviços não podiam ser terceirizados, por se relacionarem à atividade-fim dessa empresa. Os magistrados da 7ª Turma julgaram o recurso do autor. No entanto, não lhe deram razão. A documentação juntada aos autos não comprovou a sucessão que o autor alegou, até porque sua efetiva empregadora, a Emae – Empresa Metropolitana de Águas e Energia, nunca se retirou da relação jurídica havida entre as partes. Dessa forma, lembrou a relatora, desembargadora Dóris Ribeiro...
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