Servidores de universidade não têm direito a reajuste concedido pela JT após vinculação ao regime celetista
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que os servidores da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), autores da demanda, não têm direito ao reajuste de 84,32% sobre suas folhas de pagamento, tampouco sobre as parcelas dos quintos e/ou décimos incorporados. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator convocado, juiz federal Cleberson Rocha. Os requerentes, servidores da instituição de ensino, impetraram, em julho de 1996, mandado de segurança pleiteando que o reitor da UNIR fosse compelido a cumprir sentença proferida pela Justiça do Trabalho concedendo-lhes os reajustes de 84,32%, 44,80% e 26% sobre suas respectivas folhas de pagamento. Naquele...
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