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Pornografia por e-mail justifica demissão

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Pornografia por e-mail justifica demissão

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Por entender que e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, destinada à troca de mensagens de caráter profissional, a Décima Sétima Turma do Tribunal Regioanl do Trabalho de São Paulo decidiu que, se um empregado fizer mau uso do correio eletrônico, gerando prejuízos à empresa, pode ser dispensado por justa causa.

A decisão foi proferida em reversão à sentença de primeira instância, mantendo a demissão por justa causa de uma funcionária que trocava imagens pornográficas pelo e-mail da empresa.

Na decisão, a Turma, seguindo o voto do desembargador Sérgio J. B. Junqueira Machado, entendeu que o teor dos e-mails da ex-empregada é nitidamente dissociado e impróprio à atividade laboral para a qual a autora foi contratada – assistente comercial.

A Turma ainda entendeu que o fato de a empresa não ter avisado que o e-mail corporativo seria monitorado não dá direito à funcionária de usá-lo para receber e enviar conteúdo pornográfico, apontaram os magistrados, até porque o uso do nome e da logomarca da empresa nas mensagens poderia até fazer com que a companhia tivesse que responder por danos morais causados a terceiros pela ex-empregada, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código Civil.

(TRT 2ª Região – 17ª Turma – Proc. 0001137.79.2012.5.02.0013)

 

Fonte: Sintese

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