Julgamento STF (estabilidade sindical – número de dirigentes)
No dia 14.05, ao julgar a ADPF 276, por unanimidade, o STF entendeu pela constitucionalidade do art. 522 da CLT que trata da composição e administração dos sindicatos, dando guarida ao entendimento enunciado pela Súmula 369 do TST. Com isso, fica validada a posição de limitar a estabilidade ao número de 7 (sete) dirigentes sindicais e igual número de suplentes, independentemente do número de dirigentes eleitos. Para mais fácil visualização, veja-se o teor do art. 522 da CLT e da Súmula 369, na parte que interessam ao tema: CLT, art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de...
Continue reading