TRT3 – Tempo gasto no percurso entre a portaria e o local de trabalho é considerado tempo à disposição
No dia 27/05/2011, o TST publicou a sua nova Súmula 429, cujo teor é o seguinte: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Mas, antes mesmo da edição da nova Súmula do TST, a juíza substituta Kelly Cardoso da Silva já manifestava entendimento nesse sentido. É o que...
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