Aplicação do Aviso Prévio Proporcional – Autoria de Paulo Ségio João
A Presiresidente Dilma Roussef sancionou a lei nº 12.506 em 11 de outubro de 2011, aprovada pela Câmara dos Deputados e que acrescentou ao período de aviso prévio previsto na CLT, 03 (três) dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até o máximo de 60 (sessenta) dias. A lei 12.506 foi sancionada na sua integralidade e já são vários os questionamentos sobre seus efeitos no contrato de trabalho. De acordo com o texto, não houve alteração dos artigos que tratam do aviso prévio na CLT e que continuam em plena vigência. A interpretação...
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