É possível descontar do empregado, caso ele se recuse a cumprir o aviso prévio?
Faço remissão aos fundamentos do artigo que escrevi “A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece o empregado” transcrevendo a conclusão, conforme segue: a) Caso o empregador entenda que vale correr o risco, há fundamento para o desconto do período que o empregado demissionário deixar de cumprir o aviso; b) Caso o empregador prefira tomar atitude de menor risco, pode realizar o desconto dos primeiros 30 dias, na forma da redação original do art. 487 da CLT, liberando o empregado no restante do período; c) Em se tratando de empresa ou grupo...
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