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Celio Neto > Blog (Page 162)

TST – JT manda Transpetro contratar técnico aprovado para cadastro de reserva

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido formulado em medida cautelar pela Petrobras Transporte S. A. (Transpetro) que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa a admitir uma candidata aprovada para o cargo de profissional de meio ambiente júnior. O pedido já havia sido indeferido anteriormente, em decisão monocrática, pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, durante o período de férias, o que motivou a interposição do agravo regimental ao qual a Turma negou provimento. Na ação originária, ajuizada em fevereiro...

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TRT23 – Liminar determina concessão de intervalo nas jornadas de trabalho

A Justiça do Trabalho de Rondonópolis concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a empresa ALL - América Latina Logística Malha Norte S/A se abstenha de impor jornadas de trabalho fora do que está previsto em lei. A ação foi proposta pela procuradora Juliana Mendes porque a empresa se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta -TAC, comprometendo-se a não submeter os empregados a jornadas excessivas de trabalho. Tais jornadas chegam a ser de 60 a 70 horas por semana no Terminal Ferroviário de Alto Araguaia e nas obras...

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TST – Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora. No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material...

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TRT1 – Empresa é excluída de condenação para reintegrar empregado

O TRT/RJ negou a um agente de segurança a reintegração ao quadro de funcionários da empresa Opportrans Concessão Metroviária S.A. O trabalhador, demitido, não conseguiu provar que sofria de doença decorrente de acidente de trabalho e da suposta necessidade do auxílio-doença-acidentário, não fazendo jus à estabilidade. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reformou a decisão de 1º grau, declarando a licitude da dispensa do empregado e excluindo da condenação a reintegração do autor ao emprego. O magistrado de 1º grau declarou a nulidade da dispensa do autor, mas...

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TST – Tribunal admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador. Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revista do Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação de ter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada...

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O aviso prévio pode ser negociado em acordo ou convenção coletiva de trabalho?

Durante toda a campanha política que culminou com a eleição da Presidente Dilma, se falou em dar espaço para as negociações coletivas. O aviso prévio proporcional já há longo tempo é inserido em normas coletivas. A negociação coletiva é amparada pelo art. 7º, inciso XXVI da CF, observada a reserva do mínimo legal. Assim, me parece que a matéria pode e deve compor a pauta das empresas e sindicatos nas próximas negociações coletivas, até mesmo como forma das empresas minimizarem os riscos de futuras demandas trabalhistas. ...

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O empregado tem o direito à redução do número de horas no período acrescido pela Lei, caso a Empresa faça a dispensa de empregado com 21 anos de trabalho?

Considerando a finalidade da instituição da redução da jornada durante o aviso prévio (propiciar ao empregado tempo para nova recolocação), me parece que deve ocorrer a redução de 2h diárias, ou de 21 dias, considerada a proporcionalidade....

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Como se calcula em 16.11.2011, o aviso prévio de um empregado contratado em 01.01.1999?

A progressão é a seguinte: A partir de 01.01.2001, 33 dias; A partir de 01.01.2002, 36 dias; A partir de 01.01.2003, 39 dias; A partir de 01.01.2004, 42 dias; A partir de 01.01.2005, 45 dias; A partir de 01.01.2006, 48 dias; A partir de 01.01.2007, 51 dias; A partir de 01.01.2008, 54 dias; A partir de 01.01.2009, 57 dias; A partir de 01.01.2010, 60 dias; A partir de 01.01.2011, 63 dias. Perceba-se que após o primeiro ano, a cada ano completo, o aviso aumentou em 3 dias....

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Um empregado com 21 anos de trabalho que foi dispensado no dia 11.10.2011 tem direito ao aviso de 90 dias?

Penso que não. Com efeito, o fato gerador é a concessão do aviso, e não o momento em que este termina. Assim, e como a lei ainda não estava em vigor, o aviso deverá ser de somente 30 dias. Essa interpretação, a meu ver, não se mostra consentânea com o art. 5º, inciso XXXVI da CF e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam, dentre outros, que a nova lei não deve prejudicar o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, já se pronunciou o atual presidente do TST, e também foi...

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É possível descontar do empregado, caso ele se recuse a cumprir o aviso prévio?

Faço remissão aos fundamentos do artigo que escrevi “A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece o empregado” transcrevendo a conclusão, conforme segue: a) Caso o empregador entenda que vale correr o risco, há fundamento para o desconto do período que o empregado demissionário deixar de cumprir o aviso; b) Caso o empregador prefira tomar atitude de menor risco, pode realizar o desconto dos primeiros 30 dias, na forma da redação original do art. 487 da CLT, liberando o empregado no restante do período; c) Em se tratando de empresa ou grupo...

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