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TRT23 – Liminar determina concessão de intervalo nas jornadas de trabalho

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TRT23 – Liminar determina concessão de intervalo nas jornadas de trabalho

A Justiça do Trabalho de Rondonópolis concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a empresa ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A se abstenha de impor jornadas de trabalho fora do que está previsto em lei.

A ação foi proposta pela procuradora Juliana Mendes porque a empresa se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta -TAC, comprometendo-se a não submeter os empregados a jornadas excessivas de trabalho. Tais jornadas chegam a ser de 60 a 70 horas por semana no Terminal Ferroviário de Alto Araguaia e nas obras de ampliação da ferrovia. A morte de um trabalhador ocorrida em outubro teria sido causada devido às jornadas de trabalho muito longas, segundo investigação do MPT.

Para a juíza do trabalho em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Cassandra Passos de Almeida, os documentos constantes no processo não deixam dúvida quanto ao desrespeito às leis trabalhistas. Assevera que a imposição de jornadas excessivas viola o direito dos empregados a uma vida digna, com tempo de lazer e convivência com a família, causando fadiga que diminui a capacidade de trabalho, levando à doença e até à morte.

No despacho a juíza determinou que a empresa conceda intervalos durante a jornada diária, bem como entre as jornadas semanais de trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de10 mil reais. (Processo 0001635-03.2011.5223.0022)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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