Portaria N° 1.095, de 19 de maio de 2010 – Redução do Intervalo Intrajornada
"PORTARIA N° 1.095, DE 19 DE MAIO DE 2010 Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1° A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu...
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