TST – Vigilante acusado injustamente de conivência em furto não ganha indenização por danos morais
TST - Vigilante acusado injustamente de conivência em furto não ganha indenização por danos morais Publicado em 26 de Maio de 2010 às 10h59 A Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança não terá que pagar indenização por danos morais a ex-empregado, apesar de tê-lo acusado injustamente, em boletim de ocorrência, de conivência em furto ocorrido nas dependências de um cliente. A decisão unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto da relatoria da presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi. Como não ficou comprovado...
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