TRT3 – Adicional de periculosidade pago a metroviários deve ser calculado com base no total das parcelas salariais
O direito de receber o adicional de periculosidade por risco elétrico não está restrito aos eletricitários, mas também aos metroviários que trabalham sob o risco de choque elétrico. Em consequência, o cálculo do adicional deverá ser feito sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 do TST. Assim se pronunciou a 3ª Turma do TRT-MG ao modificar a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por metroviários na ação ajuizada contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). No recurso, os metroviários sustentaram que a base de cálculo do adicional de periculosidade que eles...
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