TST – Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia
Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora. No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material...
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