Empresa que não emprega fica isenta de pagar imposto sindical
Se uma empresa não empregou nenhum trabalhador em determinado ano, o sindicato patronal a que ela estiver ligada deve restituir os valores cobrados pelo imposto sindical. Assim decidiu a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao negar recurso de um sindicato e uma empresa do ramo de administração patrimonial. A decisão baseia-se em consolidação de jurisprudência do ano passado, como demonstrado em acórdão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, responsável por unificar a Jurisprudência da corte. A empresa não concordou com a cobrança da contribuição feita pelo sindicato e conseguiu, por decisão da 4ª Vara...
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