Trabalhador não obtém reconhecimento de doença profissional e é condenando em multa.
O empregador quando expõe o empregado a condição de trabalho que possa originar uma moléstia ou um acidente, independentemente do seguro da Previdência Social, pode responder pela reparação do dano causado ao trabalhador. Esse tipo de demanda judicial é comum e em regra ocorre perícia judicial para avaliação do nexo causal (se a moléstia ou acidente são decorrentes do trabalho) e a extensão ou limitação que causa a incapacidade laborativa do trabalhador. Um trabalhador ingressou com demanda pedindo indenizado do empregador sustentando sofrer de grave doença ocupacional incapacitante que lhe causava dores lombares motivadas pelo trabalho em posições antiergonômicas. No curso...
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