Portaria estabelece antecipação de um salário mínimo para auxílio-doença
Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS por meio de atestado médico A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid-19. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o...
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