TRT24 – Tribunal considera que acordo celebrado com uma empresa pode beneficiar outras demandadas
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas por considerar que acordo celebrado entre o trabalhador e uma das empresas demandadas, com quitação do extinto contrato de trabalho, beneficia as demais presentes no processo. Em uma primeira ação trabalhista (PROC. Nº 01096-2009-072-24-00-2), movida contra três empresas, o trabalhador firmou acordo exclusivamente com a Calazans e Seraphim Serviços Florestais Ltda, outorgando quitação total do extinto contrato de trabalho. Alguns meses depois ajuizou outra ação trabalhista, agora contra...
Continue reading