Honorários de sucumbência parcial: julgamento do Supremo Tribunal Federal
Na data de 16 de setembro de 2020, a 4º Turma do Tribunal do Superior do Trabalho, na Decisão de nº 425-24.2018.5.12.0006, reconheceu a existência de transcendência jurídica de recurso de revista que questiona a aplicação do artigo 791- A, parágrafo 3º, da CLT, em reclamação trabalhista ajuizada após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Efetivamente, a decisão do TST afasta a hipótese de que o Reclamante não irá pagar os honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente. “Fixa-se o entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº...
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