TRT15 – 11ª Câmara mantém demissão por justa causa de cipeira que agiu com mau comportamento e desídia
Ironia, deboche e faltas ao serviço justificaram a dispensa da funcionária, apesar da estabilidade A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma reclamante que pediu a anulação de sua dispensa por justa causa. O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas b e e, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos...
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