TRT2- Não encontra respaldo no ordenamento celebração de acordo coletivo para implantação do sistema “timekeeping”
De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A celebração de acordos coletivos para implantação do sistema denominado "timekeeping", que desobriga os empregados horistas e mensalistas da marcação das horas de entrada e saídas, sendo a jornada de trabalho registrada unilateralmente pela empresa, "mediante parametrização específica neste sistema ou mediante transmissão de informações de outros sistemas de administração de pessoal" não encontra respaldo no ordenamento. É cediço que há determinação legal expressa acerca da obrigatoriedade de marcação dos horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (artigo 74,...
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