TRT3 – Transferência provisória de empregado para o exterior atrai aplicação de lei brasileira
A Justiça trabalhista de Minas tem recebido grande número de ações envolvendo trabalhadores que prestaram serviços no exterior temporariamente. Nessas circunstâncias, a maioria dos magistrados que atuam em Minas entendem que a transferência provisória de empregado para o exterior não atrai a aplicação de normas estrangeiras. Nesse sentido, a situação transitória do empregado que é contratado no Brasil e transferido para outro país para prestar serviços em caráter provisório não altera a legislação aplicável à relação empregatícia, que continuará sendo a brasileira. Em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a juíza substituta Ana Carolina Simões...
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