Em processo de execução, carta de fiança vale como dinheiro
Carta de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução. A empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., após sair derrotada em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, ofereceu como garantia do juízo, no...
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