TRT15 – Câmara nega justiça gratuita a entidade beneficente
A Associação Hospitalar Beneficente de Maracaí agravou da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Assis, que negou processamento ao seu recurso ordinário (RO). O juízo de primeira instância entendeu que houve “deserção”, uma vez que faltaram dados importantes no preenchimento da guia por meio da qual foram pagas as custas processuais. Em sua defesa, a reclamada pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a concessão de efeito suspensivo ao agravo e o destrancamento do RO. No entanto, a partir do voto da relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, a 6ª Câmara do...
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