Desistir do trabalho após dois dias não dá direito a seguro desemprego anterior
Uma vendedora que trabalhou apenas dois dias na empresa Atento Brasil S.A (Operadora Vivo) e depois desistiu do emprego não conseguiu receber indenização por danos morais por haver perdido o seguro-desemprego referente ao serviço anterior. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o trabalho sem...
Continue reading