TST – Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo como empregada doméstica
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por cerca de quatro anos, entre 2008 a 2011, fazia 15 a 16 plantões noturnos por mês, junto com uma equipe de cuidadoras, para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que a empregada não trabalhava em prol da família, que é o destinatário do trabalho doméstico, mas somente...
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